O Capítulo VIII do Título VIII da Constituição (Ordem Social) é destinado a dispor sobre os direitos

dos índios. A esse propósito, assegura às comunidades indígenas a posse permanente das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Ao interpretar tais diretrizes, o STF tem se pronunciado no sentido da adoção da chamada teoria do fato indígena como critério definidor das áreas tradicionalmente ocupadas pelos índios. Esse critério implica identificar como reserva indígena as terras:

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