O CDC estabelece que a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida

em juízo individualmente, ou a título coletivo. Sendo que a defesa coletiva será exercida quando se tratar de interesses ou direitos difusos, interesses ou direitos coletivos e interesses ou direitos individuais homogêneos. Consideram-se interesses ou direitos coletivos: a.
os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

b.
os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

c.
os transindividuais, de natureza divisível, de que sejam titulares pessoas determinadas e ligadas por circunstâncias de fato;

d.
os individuais, de natureza divisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

e.
os decorrentes de origem comum;

1 Resposta

  • Creusacosta

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