O conceito de empregador pode ser extraído da redação do art. 2º da CLT: “Considera-se empregador
a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço".Nesse contexto, analise o excerto a seguir, completando suas lacunas:
O poder de direção do empregador pode se manifestar de algumas formas: Poder : também conhecido como organizativo ou de comando, determina as regras de caráter predominantemente técnico-organizativas que o trabalhador deve observar no cumprimento da obrigação. Poder : fiscalizar o empregado, como por exemplo o uso de EPIs, linha de produção etc. Poder : impor penalidades ao empregado que não cumpre com as obrigações assumidas no contrato de trabalho. Poder : manifestação do poder diretivo - regular a prestação de serviços.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
Escolha uma:
a.
regulamentar/ disciplinar/ fiscalizatório/ diretivo.
b.
disciplinar/ diretivo/ regulamentar/ fiscalizatório.
c.
fiscalizatório/ regulamentar/ diretivo/ disciplinar.
d.
diretivo/ fiscalizatório/ disciplinar/ regulamentar.
e.
diretivo/ disciplinar/ fiscalizatório/ regulamentar.
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kellysouzacristine
a.
diretivo/ fiscalizatório/ disciplinar/ regulamentar.
Explicação: