O conceito de infração penal é constituído de alguns princípios ou elementos fundamentais que,
dentre os quais, se destaca a concepção aquele em que é ¿a perfeita adequação da conduta humana voluntária à conduta incriminada pela norma penal, ou seja, conduta se enquadra perfeitamente ao modelo abstrato de lei penal (tipicidade)¿. Nesse elemento se faz a subsunção da conduta à norma penal incriminadora. Portanto, é correto dizer que tal elemento chama-se:Dolo
Fato Típico
Punibilidade
Culpabilidade
Ilícito
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