O Condomínio Mandrágora, localizado na Rua Limoeiro, 200, Praia Grande - SP, écredor da quantia de R$

7.000,00. O devedor é o titular da unidade autônoma nº 12, de nome Paulo Marcius, sendo a dívida oriunda de contribuições condominiais vencidas nos sete últimos meses. Sabe-se que o patrimônio de Paulo Marcius se resume ao apartamento nº 12, situado no próprio condomínio. O devedor vive no imóvel com sua esposa e duas filhas, uma delas mãe solteira. Ademais, o critério de divisão de despesas comuns é previsto na Convenção de Condomínio da forma seguinte:

“1.1 São deveres dos condôminos:

...

1.1.11. Contribuir para as despesas comuns e as despesas estabelecidas pela assembleia geral, proporcionalmente à fração ideal da sua unidade autônoma, efetuando o recolhimento nas ocasiões oportunas”.

Em fevereiro de 2020, seguindo a praxe cumprida todos os anos anteriores, o credor realizou assembleia geral ordinária de condôminos, oportunidade em que foi aprovado o orçamento do exercício, bem como definido o rateio pertinente a cada unidade autônoma. Paulo Marcius notificou o Credor alegando que não pagou e nem pagará tão cedo as contribuições condominiais pois está desempregado há 1 (um) ano. Informou, ainda, que passa por tratamento quimioterápico, pois é acometido por câncer no reto. Por fim, disse que seu único bem, a saber, a unidade autônoma, é impenhorável. Diante do caso hipotético acima, responda de modo fundamentado e justificado:

QUESTÃO 1

Qual modalidade de execução será cabível, como a mesma terá início e quais documentos deverão ser providenciados? Ao invés de promover a execução forçada, pode o credor promover ação de conhecimento?

QUESTÃO 2

O apartamento de nº 12 poderá ser penhorado? Caso não seja possível, o que ocorrerá com o andamento processual? Qual(is) providência(s) o credor poderá adotar para se precaver de fraude à execução?

QUESTÃO 3

O sucesso das propostas e ideias trazidas pelo atual CPC é dependente de uma mudança cultural por parte dos operadores de direito? Por quê? Cite exemplos.​​

1 Resposta

  • liviassiqueira

    Para de pesquisar a resposta da prova de processo civil e vá estuar !!!

    Explicação:

    De nada

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