O Conselho da Justiça Federal, por meio do seu Centro de Estudos Judiciários – CEJ, dentre os serviços

que presta ao aperfeiçoamento da Justiça Federal, tem promovido as Jornadas de Direito Civil, desde 2002. O objetivo é reunir magistrados, professores, representantes das diversas carreiras jurídicas e estudiosos do Direito Civil para o debate, em mesa redonda, de temas sugeridos pelo Código Civil de 2002 e aprovar enunciados que representem o pensamento da maioria dos integrantes de cada uma das diversas comissões (Parte Geral, Direito das Obrigações, Direito das Coisas, Direito de Empresa, Responsabilidade Civil e Direito de Família e Sucessões). O Enunciado 194 da III Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) afirma que: “Os profissionais liberais não são considerados empresários, salvo se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida. Jornadas de direito civil I, III, IV e V: Enunciados aprovados. Brasília: Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, 2012.

O sujeito que busca empreender no Brasil deve estar atento a todos os institutos jurídicos, bem como nas características essenciais da atividade a ser desenvolvida.
Dessa forma, considerando os assuntos abordados em sala de aula, bem como no livro didático sobre o ramo do Direito Empresarial e seus conceitos, descreva quais são as características que o empresário brasileiro deve possuir, com base no Código Civil, apontando de que forma ele deverá exercer sua atividade e com qual finalidade.
Lembre-se que é necessário que haja a cumulação de todos os requisitos, portanto, aponte e explique cada um deles.

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