O consumidor encontra no Código de Defesa do Consumidor a sua proteção contra a publicidade ilícita

nas suas diversas formas, sendo que dentre elas encontramos um tipo que, dentre outras práticas, incita à violência, explora o medo ou a superstição ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Esse tipo de publicidade é chamado de:

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