O Contrato de Trabalho Intermitente é inconstitucional ou não? Sabemos que a inconstitucionalidade ocorre

devido à matéria tratada contrariar os princípios ou violar os direitos e garantias fundamentais assegurados em nossa Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) vem julgando paulatinamente as ações que contestam trechos da Reforma Trabalhista - Lei 13. 467/2017. Assuntos relevantes ainda não foram julgados, mesmo após quatro anos de vigência das alterações, como é o caso da permissão para o contrato de trabalho intermitente. Sem essa definição, o modelo ainda é uma incógnita no país. Em julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 5826, 6154 e 5829, que ainda está pendente, o Relator, Ministro Edson Fachin, entendeu que esse tipo de contrato de trabalho de prestação de serviço não contínuo fere o princípio da dignidade da pessoa humana, por tornar imprevisível a quando ocorrerá a prestação de serviços e a consequente remuneração do trabalhador, o que ocasionaria uma situação constante de precariedade. Já o ministro Nunes Marques abriu a divergência. Para ele, a Suprema Corte deve olhar para a realidade do trabalho para não incidir em prejuízo ao próprio trabalhador ao desejar protegê-lo de forma exagerada. Diante do desemprego de milhões de brasileiros, a análise das ações não poderia, segundo ele, se restringir ao universo dos trabalhadores formais. Marques rebateu o argumento de que a falta de limites do modelo gera insegurança jurídica para o trabalhador. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência. Para Moraes, no entanto, os sindicatos sequer seriam legítimos para apresentar as ações. Mas, superando esta preliminar, ele fundamentou, no mesmo sentido de Nunes Marques, que a realidade deve ser considerada. De acordo com ele, por exemplo, o modelo é uma opção que tem crescido no mundo: 35% nos Estados Unidos, por exemplo, e mais de 20% no Brasil. Ele enfatizou que não houve retrocesso aos direitos dos trabalhadores. Diante dos argumentos apresentados e dos seus conhecimentos sobre o contrato de trabalho intermitente, responda: as normas jurídicas relativas ao contrato de trabalho Intermitente devem ser excluídas da nossa legislação trabalhista (declaradas inconstitucionais)? Por quê? Orientações: 1. As contribuições devem ser escritas com suas palavras, ou seja, realize reflexões e leituras sobre o que está sendo abordado e escreva sobre o que você entendeu e analisou sobre a proposta. 2. As suas respostas devem ser bem fundamentadas e relevantes, não apenas "concordo" ou "discordo"; 3. Para validação, sua resposta deve se reportar à postagem do professor

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