O controle difuso é o reconhecimento da inconstitucionalidade de um ato normativo em razão de um caso concreto.

Qualquer juiz ou tribunal poderá reconhecer. É conhecido como controle incidental, incidenter tantum, por via de exceção, por via de defesa, controle concreto ou controle indireto. Sobre os efeitos da decisão no controle difuso, é INCORRETO afirmar: Escolha uma: a. A decisão no controle pela via concreta só alcança as partes (inter partes), não dispondo de efeitos vinculantes em relação àquele que não participou do processo. b. O STF pelo voto de 3/4 de seus membros, por conta da segurança jurídica ou de relevante interesse social, poderá modular os efeitos, tornando-os prospectivos ou ex nunc para início da vigência da eficácia de sua decisão. c. A decisão do controle concreto não dispõe de força vinculante aos demais órgãos do poder judiciário, tampouco para a administração pública, ainda que proferida pelo STF. d. Os efeitos no controle difuso poderão ser ampliados, se houver a suspensão da lei por ato do senado federal, conforme o art. 52, X. e. Acaso seja editada súmula vinculante, com base em decisões reiteradas do STF sobre a matéria e respeitados os demais requisitos, então haverá a ampliação dos efeitos da decisão.

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