O dever de prestar alimentos funda-se na solidariedade humana e econômica que deve existir entre os

membros da família ou os parentes. Há "um dever legal de mútuo auxílio familiar, transformado em norma, ou mandamento jurídico. Originariamente, não passava de um dever moral, ou uma obrigação ética, que no direito romano se expressava na equidade, ou no officium pietatis, ou na caritas. No entanto, as razões que obrigam a sustentar os parentes e a dar assistência ao cônjuge transcendem as simples justificativas morais ou sentimentais, encontrando sua origem no próprio direito natural. É inata na pessoa a inclinação para prestar ajuda, socorrer e dar sustento. (Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil brasileiro, volume 6: direito de familia. 15. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2018.). Considerando esse contexto, analise as seguintes afirmativası I. A obrigação alimentar se extingue com a morte do credor. II. A obrigação alimentar se extingue com a alteração substancial do binômio ou trinômio alimentar. III. A obrigação alimentar se extingue necessariamente quando o credor atinge 21 anos IV. A obrigação alimentar se extingue com a dissolução do casamento ou união estável. V. A obrigação alimentar se extingue com o comportamento indigno do credor em relação a qualquer pessoa

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