O direito ambiental não visa preservação cega e burra, ela visa compatibilizar o desenvolvimento econômico

com a preservação do meio ambiente, gerando também um desenvolvimento social. Este é o elo do direito ambiental com o direito econômico. Marcelo Abelha Rodrigues diz que o objeto de proteção do Direito Ambiental está disposto no art. 225, caput, da Constituição Federal de 1998: “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (...)”.

Direito Ambiental. Publicado por André Queiroz.

Assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as afirmativas falsas:

( ) O Direito Ambiental se preocupa com todos os meios ambientes, sejam eles naturais ou não.

( ) A degradação da qualidade ambiental, conforme art. 3º, II, da Lei nº 6.938/81 é “(...) a alteração adversa das características do meio ambiente”. É toda e qualquer alteração do ambiente.

( ) O equilíbrio ecológico é um bem jurídico a ser tutelado/protegido pelo Direito Ambiental.

( ) O Direito Ambiental, busca-se proteger “(...) somente os elementos bióticos e a sua respectiva interação, para se alcançar a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, porque este bem é responsável pela conservação de todas as formas de vida”.

Assinale a alternativa com a sequência correta:

Escolha uma opção:

a) V/V/F/ F
b) V/F/V/F
c) F/V/ V/F
d) V/F/ F/F
e) F/ F/ V/F

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