O Direito Econômico tem a finalidade de estudar e compreender a forma como o Estado interfere na ordem economica,

podendo ser fiscalizador ou mesmo agente econômico, com o intuito de organizar a política econômica, evitando-se o abuso de poder econômico de determinadas institutições sobre outras com menos poder de persuasão. Sobre as características do direito econômico, pode-se chegar as seguintes conclusões, EXCETO.

As fontes tradicionais do direito econômico têm sido reduzidas entrado em constante declínio que pode ser observado em decorrência da abertura do procedimento legislativo.

O Direito econômico tem buscado a privatização de suas fontes, manifestada não somente na regulação das próprias entidades privadas, e podendo também influenciar na elaboração e aplicação de negociação das fontes públicas.

o direito econômico deve ter certa mobilidade, manifestada através da vigência, transitoriedade e adaptação aos casos concretos às normas vigentes, que se justifica pela sensibilidade às mudanças sociais e políticas existentes no cenário mundial

A dispersão e heterogeneidade das fontes, manifestada através da diversidade de providências, tem sido a saída para regulamentar os casos concretos que surgem no cotidiano da realidade econômica.

o direito econômico busca o declínio da coercibilidade, refletido em vários aspectos como: diminuição dos efeitos de nulidade dos negócios jurídicos, maximizando os efeitos jurídicos econômicos; a subordinação dos efeitos jurídicos em relação à economia e à sociedade; a utilização, cada vez mais frequente, dos contratos para atingir os fins destinados à política econômica; a relevância das normas programáticas e o predomínio das normas de conteúdo positivo com relação as normas de conteúdo negativo.

1 Resposta

  • Juhbs

    acréscimos de salários temporarios, enquanto durar a situação que foge da normalidade

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