O direito na contemporaneidade é fruto de uma construção que começou na transição da Idade Média para

a Idade Moderna e foi marcada por uma série de questões de ordem política, social e econômica. No que diz respeito à última categoria, sobressai principalmente o desenvolvimento da economia capitalista a consequente hegemonia social e política da burguesia. LEIA atentamente as afirmações abaixo sobre as características do direito a partir da era moderna e até a contemporaneidade:

I. Diante das novas formas de produção que caracterizam o capitalismo, surge o Estado moderno, que unifica os territórios antes fragmentados pelo feudalismo e começa a criar legislações gerais, chamando para si o poder de decidir sobre os conflitos sociais.
II. A necessidade de dar estabilidade jurídica às novas formas de produção que impulsionou as mudanças no Direito, e não a necessidade de procurar restabelecer ou estabelecer uma existência digna aos homens.
III. O Estado Moderno surgiu para atender às demandas por uma série de aparatos técnicos, institucionais e formais que estão implícitas nas relações mercantis capitalistas.
IV. A partir do século XIX, as formas jurídicas necessárias a este novo modelo de sociedade passaram a ser anunciadas tecnicamente e, como consequência, o jurista passa a tratar do direito na sua face imediata, esquecendo que o surgimento da técnica corresponde a determinadas estruturas das relações sociais.
V. Nunca na história da humanidade o Estado esteve enfraquecido e mal preparado para monitorar a vida dos indivíduos.

É correto o que se afirma em:
ALTERNATIVA
I e II, apenas.

ALTERNATIVA
II e III, apenas.

ALTERNATIVA
I, II, IV e V, apenas.

ALTERNATIVA
I, II, III e IV, apenas.

ALTERNATIVA
I, II, III, IV e V.

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