O Direito Natural surge no fim da Idade Média e consolida-se no século XV. período do renascimento e com

o iluminismo, opondo-se ao Direito Divino Medieval. As premissas que formam o direito moderno "nullum crimem sina pena legem" e estado de direito, decorrem do Direito natural (direito dos homens). teoria retomada neste período da história que colocou o homem no centro do pensamento filosófico. O que foi o Direito Natural? O Direito Natural é o Direito da condição humana que sai do homem e se traduz em leis formais ou não formais. O direito natural afasta-se do divino como parâmetro de valoração e julgamento.

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