O empregador é obrigado a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância

correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090/62, com as modificações da Lei nº 4.749/65. Analisando a legislação em vigor, esclareça se esta assertiva esta correta?

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