O enunciado acima trata de uma situação jurídica onde as Fontes do Direito têm importância fundamental.

As fontes do Direito, como sabemos, são as instituições jurídicas de onde nascem as normas que somos obrigados a respeitar. Como vimos, o direito de arrependimento exercido pelo comprador está previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 49 da lei). Já a prática de emissão de cheques pré-datados, apesar de mais rara nos dias de hoje, não tem previsão em nenhuma lei em vigor, mas ainda assim é praticada e respeitada em nossa sociedade. As fontes do Direito são classificadas em fontes diretas e fontes indiretas.

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