O Estatuto de Roma ao instituir o Tribunal Penal Internacional determina a sua competência. Tal competência
restringe-se aos crimes mais graves, sendo assim poderá julgar apenas aqueles crimes que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do referido Estatuto, portanto, o Tribunal terá competência para julgar, entre outros, os seguintes crimes: Escolha uma: a. Infanticídio e crimes contra a humanidade. b. De agressão e crimes contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. c. Hediondos e crimes de terrorismo. d. De guerra e crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. e. Genocídio e crimes de guerr
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Genocídio e crimes de guerra.