O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 2003) regulamenta os direitos assegurados às pessoas com

idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Não está previsto no Estatuto do Idoso que a. A assistência social será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes. b. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. c. aos serviços de saúde públicos e privados e aos serviços socioassistenciais é facultada a notificação às autoridades sanitárias e policiais acerca dos casos de suspeita de violência praticada contra idosos. d. o atendimento ao idoso será realizado, prioritariamente, por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto os que não possuam família ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.. e. aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.

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