O exercício da advocacia está intimamente ligado ao resguardo do sigilo profissional, já que somente

pode ser efetivada por meio de uma relação de confiança com o seu cliente. Tal preceito é conhecido desde os primórdios da história do Direito, pois constitui não apenas o dever moral que impede os defensores de depor contra seus clientes, mas também o dever ético e legal de preservar o sigilo”. A afirmação acima encontra-se: *

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