O fato de nosso Sistema de Direito determinar que o início da personalidade se dá quando do nascimento
com vida determina que, antes dele, onascituro não é pessoa, não tem personalidade, sendo assim, uma coisa (já que não existe qualquer categoria intermediária entre as pessoas e as coisas
em nosso Direito).
Instru:
Com base nos direitos de personalidade, o fato de o nascituro ser uma coisa legitima a interrupção da gravidez por mera vontade da gestante?
A) Não, porque o nascituro, embora não seja ainda pessoa, possui a expectativa de adquirir personalidade jurídica, por meio do
nascimento com vida, o que impede a legitimação de seu abortamento.
O
Questões
BI Sim, porque, considerando os direitos de personalidade, antes da obtenção da personalidade, não há sujeito de direitos, pelo que o
nascituro não será titular de pretensão alguma.
ci Sim, porque, de acordo com o Código Penal Brasileiro e em decorrência dos direitos de personalidade, a hipótese da interrupção da
gravidez é uma opção da mãe, em virtude da ausência de personalidade do nascituro.
o
ni Sim, porque, não sendo pessoa ainda, o nascituro é coisa e, como tal, integra o patrimônio de sua mãe, que pode dispor dele como bem
entender, inclusive para interromper a gestação, extraindo-o.
O
E)
Não, porque a interrupção da gravidez somente se admite nos casos previstos pelo Código Penal Brasileiro e em nenhum outro
conforme delimitado pelos direitos de personalidade.
1 Resposta
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Kauanyavakins
A identificação dos direitos da personalidade depende da situação concreta onde se verificará a sua existência e consequente necessidade de tutela jurídica.
Explicação:
Conferido pelo AVA.