O homem é naturalmente vocacionado para viver em sociedade, contudo, o convívio social oportuniza

inúmeros conflitos intersubjetivos. O Estado, por intermédio da atividade jurisdicional, está apto para analisar e julgar os litígios

que lhe são apresentados. Por outro lado, a multiplicidade de questões determina o surgimento de diversas lides,

portanto, cada demanda levada a juízo deverá ser individualizada. Assim sendo, tendo em vista os elementos

identificadores da ação, pode-se afirmar:

a) São elementos da ação o autor, o réu e o juiz.

b) Quando entre duas ou mais ações ocorre identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, ocorre a

conexão entre elas.

c) O valor da causa é elemento da ação.

d) Ocorre a litispendência quando tramitam duas ações idênticas

e) O objeto da ação é o pedido, sendo irrelevante a causa de pedir.

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