O juiz pode deferir liminarmente a tutela de evidência se as alegações de fato puderem ser comprovadas
apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, ainda que não haja demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.Ruiva está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.