O marco histórico para o reconhecimento do consumidor como sujeito de direitos ocorreu em 1962, quando
o presidente estadunidense John Kennedy enumerou quatro direitos do consumidor,considerando-os um desafio necessário para o mercado. O Direito do Consumidor Brasileiro
também teve sua inspiração nos mesmos direitos.
Nesse sentido, NÃO figura entre os direitos orientadores do Direito do Consumidor brasileiro o
direito à:
saúde.
escolha.
informação.
O prevenção de conflitos.
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Prevenção de conflitos.
Explicação: