O ministro disse que a culpa não se presume. Para ele, deve ser demonstrada e provada pelo órgão

acusador. "Da leitura das decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, verifica-se, num primeiro momento, que não há qualquer elemento nos autos que demonstre que o pai efetivamente autorizou o filho a pegar as chaves do carro na data dos fatos, ou seja, tem-se apenas ilações e presunções, destituídas de lastro fático e probatório", completou. Além disso, afirmou que o crime culposo, ainda que praticado em coautoria, exige dos agentes a previsibilidade do resultado. "Portanto, não sendo possível, de plano, atestar a conduta do pai de autorizar a saída do filho com o carro, muito menos se pode a ele atribuir a previsibilidade do acidente de trânsito causado", acrescentou Bellizze. Conforme o relator, a culpa do pai e a do filho se referem a crimes distintos. "O pai foi negligente na guarda das chaves do veículo e o filho foi imprudente ao dirigir automóve

1 Resposta

  • Ivansouza

    A alternativa correta seria a letra C.

    Assim sendo,  em relação aos crimes culposos é incorreto afirmar que a previsibilidade subjetiva é a possibilidade de antever o resultado lesivo. Analisa-se se o homem médio (pessoa prudente), no caso concreto, conseguiria prever o resultado previsível.

    Dessa forma, previsibilidade subjetiva pode ser vista como a responsabilização penal do agentes apenas quando ele assume uma conduta diferente do seu padrão.

    Bons estudos!

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