O objetivo do direito de punir do Estado é algo trabalhado pelos mais diversos autores do Direito Penal

desde o período da Escola Clássica e tem se alterado com o passar dos anos e com a mudança do pensamento criminológico, gerando algumas teorias sobre o assunto, como as teorias absolutas, com Kant e Hegel como seus expoentes; e como as teorias relativas, com autores como Ludwig Feuerbach. As teorias unitárias ou ecléticas aparecem como um meio termo

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