O objeto de estudo do Direito do Trabalho, ramo do Direito Privado, é o empregado, nos termos do artigo

3º da CLT, ou seja, que

cumpre um contrato sinalagmático com pessoalidade,

habitualidade, onerosidade e subordinação. Tais requisitos objetivos

são cumulativos cuja ausência pode configurar qualquer outra

relação de trabalho que não a de emprego. Dentro dessa

perspectiva é que persiste a discussão em torno dos motoristas de

aplicativo de mobilidade, se o mesmo é ou não empregado ainda

que a figura do empregador esteja personificada em uma

plataforma digital, o que afastaria a subordinação, o controle da

jornada e mesmo a habitualidade. Da mesma forma, outros vários

trabalhadores levantam essa discussão em busca do

reconhecimento e da proteção juslaboral, como os entregadores por

meio dos

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