O objeto de estudo do Direito do Trabalho, ramo do Direito Privado, é o empregado, nos termos do artigo
3º da CLT, ou seja, quecumpre um contrato sinalagmático com pessoalidade,
habitualidade, onerosidade e subordinação. Tais requisitos objetivos
são cumulativos cuja ausência pode configurar qualquer outra
relação de trabalho que não a de emprego. Dentro dessa
perspectiva é que persiste a discussão em torno dos motoristas de
aplicativo de mobilidade, se o mesmo é ou não empregado ainda
que a figura do empregador esteja personificada em uma
plataforma digital, o que afastaria a subordinação, o controle da
jornada e mesmo a habitualidade. Da mesma forma, outros vários
trabalhadores levantam essa discussão em busca do
reconhecimento e da proteção juslaboral, como os entregadores por
meio dos
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