O pagamento efetuar-se-à: Sempre no domicílio do devedor, salvo, apenas, disposição legal em sentido

contrário. Onde melhor atender o interesse do credor, salvo convenção em sentido contrário. No domicílio do credor, salvo convenção em contrário. No local convencionado, mas o pagamento feito reiteradamente em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

1 Resposta

  • Tay

    A resposta correta é: Sempre no domicílio do devedor, salvo, apenas, disposição legal em sentido contrário.

    Explicação:

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

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