O pedido de revisão do indeferimento administrativo é o procedimento administrativo utilizado para reavaliação

dos atos
praticados pelo INSS, podendo ser instaurado por requerimento do
beneficiário, por iniciativa do INSS, por solicitação de órgãos de
controle interno ou externo, por decisão recursal ou ainda por
determinação judicial, observadas as disposições relativas a
prescrição e decadência.
O pedido somente será acolhido na situação de constatação de
erro administrativo, sem a apresentação de elementos novos pelo
requerente, devendo ser pagos os atrasados, observada a
prescrição quinquenal.
Nesse sentido, responda: para a autarquia, o que será considerado
como elemento novo e o que não será? Responda com base nas
Instruções Normativas INSS 77/2015 e 88/2017.

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