O perito que prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte apenas

quando agir com culpa.

1 Resposta

  • MELIODASdaIRA

    Verdadeiro

    Explicação:

    Seção II - Do Perito (Art. 156 ao Art. 158 do Novo CPC)

    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.

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