O Poder Judiciário: (Ref.: 202108404175)Detém o monopólio da Justiça, não podendo ser delegado,
O Poder Judiciário: (Ref.: 202108404175)Detém o monopólio da Justiça, não podendo ser delegado, ainda mais em matéria de direito fundamental do trabalho.
Não pode ser substituído pelos MASC, salvo com a participação do Ministério Público.
Somente permite o uso da conciliação e mediação, sendo vedados os outros meios indicados, tais como negociação e arbitragem.
É apenas um meio de resolução de conflitos, não havendo impedimento dos MASC, desde que por iniciativa exclusiva dos advogados do caso concreto.
Não contempla a Justiça do Trabalho, hoje redirecionada ao Ministério da Economia, não podendo neste novo espaço, haver o uso de MASC.
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