O prefeito do município X doou imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, tendo fundamentado

seu ato na Lei Municipal n.º YY/20XX, editada com o intuito de estimular a industrialização e a urbanização no município. A doação de imóvel público à pessoa jurídica é prevista na referida lei municipal, tendo o beneficiário a obrigação de iniciar atividade empresarial no imóvel, no prazo máximo de dois anos, sob pena de a propriedade voltar ao patrimônio municipal, proibida a venda do imóvel pelo prazo de cinco anos. A doação foi registrada no cartório com base no título fornecido pelo prefeito, e o Ministério Público ajuizou, com fundamento no artigo 17 da Lei n.º 8.666/1993, ação civil pública (ACP) contra a doação, alegando ausência de legítimo interesse público. O juízo competente julgou procedentes os pedidos formulados na ACP e, por sentença judicial, declarou a nulidade da doação. A sentença transitou em julgado e foi encaminhada pelo juízo ao oficial de registro de imóveis para os atos de escrituração necessários ao seu cumprimento. Qual a justificativa para o juiz ter concedido e/ou julgado procedente o pedido formulado pelo Ministério Público?
Sabe-se que a sentença transitado em julgado não cabe mais recurso. Qual próximo passo após a sentença?

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