O Princípio da Anterioridade, originariamente, possuía tã

o somente a sua face anual, ou seja, o legislador constituinte previu apenas a vedação ao aumento de tributo antes da efetiva mudança do exercício/ano fiscal. Foi somente no ano de 2003, com a Emenda Constitucional nº 42, que a figura da Anterioridade Nonagesimal foi inserida, como cláusula pétrea, no rol dos princípios tributários do artigo 150, CF, proibindo que os aumentos também fosse efetivados antes de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que o aumentou o tributo.

Assinale a alternativa que indica os tributos que são exceção à Anterioridade Nonagesimal:

Escolha uma:
a.
Empréstimo Compulsório para atender despesas extraordinárias, Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

b.
Empréstimo Compulsório para atender investimento público de caráter urgente, Imposto sobre Importação (II), Imposto sobre Exportação (IE), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) e Imposto Extraordinário de Guerra.

c.
Empréstimo Compulsório para atender investimento

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