O processo penal brasileiro tem um sistema probatório informado por variados princípios, dentre eles o

do contraditório, estabelecendo ciência bilateral que visa contrariar afirmações por meio da produção de provas e estando intimamente relacionado à noção de defesa técnica. Nesse contexto, inclui-se o direito de não praticar qualquer comportamento ativo que possa incriminá-lo, tal como a
A
participação em momento de reconhecimento de pessoas.
B
autorização para realização de exame grafotécnico.
C
participação em reconstituição do crime.
D
condução coercitiva para interrogatório, mesmo para reconhecimento do acusado.

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