O processo é um fenômeno não restrito à atividade jurisdicional, ocorrendo também nas esferas legislativa

e administrativa. No âmbito do Direito, o processo é o instrumento de que se serve o Estado para, no exercício da sua função jurisdicional, com a participação das partes e obedecendo ao procedimento estabelecido na legislação respectiva, eliminar os conflitos de interesses, solucionando-os. Em função de conflitos de interesses entre as pessoas que fazem parte da sociedade, pelos mais diversos motivos, faz surgir a necessidade de um regramento que seja capaz de proporcionar a resolução dos conflitos de interesse, evidenciando-se, pois, a diferença entre o direito material e o processual, pois não basta a existência de normas de conduta voltadas aos direitos das partes, pois, em havendo o descumprimento dessas, o Estado deve possuir instrumentos para a composição da lide. RODRIGUES, Horácio Wanderlei. Teoria Geral do Processo / Horácio Wanderlei Rodrigues, Eduardo de Avelar Lamy. – 5. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2018. Com relação à disciplina de Teoria Geral do Processo, complete as lacunas da sentença a seguir:

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