Dependentes do segurado, em Previdência Social no Brasil, estão presentes no artigo 16 da Lei 8213/91 e no artigo 16 do Decreto 3048/99. Dessa forma, temos: Cônjuge, companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido.
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Dependentes do segurado, em Previdência Social no Brasil, estão presentes no artigo 16 da Lei 8213/91 e no artigo 16 do Decreto 3048/99. Dessa forma, temos: Cônjuge, companheiro, filho não emancipado, de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido.