O recolhimento de tributos e a criação de novos impostos subordinam-se a regras e princípios do Direito

Tributário previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Todos os anos, há a cobrança de imposto de renda de pessoa física e jurídica, sendo que para a pessoa física há uma faixa de isenção tributária, e uma declaração de rendimentos deve ser entregue até a data estipulada pelo governo. Suponhamos que, por algum motivo, no último dia de entrega da declaração, você não consegue fazer o envio e por conta disso será penalizado pelo atraso. Essa penalização diz respeito ao pagamento de uma multa acrescida de juros, em razão da inflação. Você paga a multa e dois meses depois o governo institui que as pessoas que não pagaram as multas até aquele dia estariam isentas e ganhariam um prazo de mais 10 dias para a entrega da declaração.
Indo até a Receita Federal, você é informado de que, como já efetuou o pagamento da multa, não tem direito a qualquer benefício. Você decide então procurar orientação jurídica a respeito e questiona o advogado se teria direito a isenção mesmo tendo pago a multa.

Considerando o caso descrito, pergunta-se:

Qual foi a orientação do advogado em relação ao caso?

Qual o dispositivo jurídico aplicável?

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