O regime de competências dos entes federados, pode-se dizer que: * A competência da União para legislar

sobre normas gerais afasta a competência suplementar dos estados.
Compete privativamente à União zelar pela guarda da CF, das leis e das instituições democráticas.
A eficácia de lei estadual vigente não será suspensa na hipótese de superveniência de lei federal sobre normas gerais, mesmo que a lei federal traga disposições contrárias à lei estadual.
No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os estados exercerão a competência legislativa residual para atender às suas peculiaridades.

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