O STF considerou válida a ordem judicial que autoriza o ingresso à noite de autoridade policial para

introduzir materiais de escutas ambientais dentro do ambiente de trabalho, ainda que se trate de escritório de advocacia. Não sendo à noite, haverá frustação do próprio objeto de investigação. A escuta ambiental não se submeteria às mesmas situações que a busca, e para sua legalidade basta a existência de uma ordem judicial fundamentada. Com que finalidade o STF permitiria isso? caso de investigação?​

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