O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento acerca da situação de inconstitucionalidade das denominadas

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento acerca da situação de
inconstitucionalidade das denominadas vaquejadas realizadas no Estado do Ceará,
exatamente por se tratar prática cruel imposta aos animais, conforme ementa do
julgamento realizado em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4983/CE ,
assim transcrita: “VAQUEJADA – MANIFESTAÇÃO CULTURAL – ANIMAIS –
CRUELDADE MANIFESTA – PRESERVAÇÃO DA FAUNA E DA FLORA –
INCONSTITUCIONALIDADE. A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno
exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das
manifestações, não prescinde da observância do disposto no inciso VII do artigo 225 da
Carta Federal, o qual veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade.
Discrepa da norma constitucional a denominada vaquejada. (ADI 4983/CE, Relator
Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, julgado em 06/10/2016, disponibilizado no
DJe em 26/04/2017). Inobstante a evidente tutela jurídica recaída sobre a preservação e
manutenção da fauna, por meio de entendimento jurisprudencial firmado pelo Supremo
Tribunal Federal, responsável por proibir as vaquejadas e “farra do boi”, exatamente em
função de submeter os animais a atos de crueldade, estresse e morte, verificou-se forte
reação política do Congresso Nacional favorável à prática das vaquejadas, provas de
laço e outros eventos de submissão do animal a maus-tratos, vindo a ser editada a
Emenda Constitucional nº 96/2017, o qual considerou que as práticas desportivas com
animais, desde que relacionadas a manifestações culturais, não serão consideradas
práticas cruéis. O Partido Verde, cuja linha ideológica defende a proteção da fauna e da
flora, resolve ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal a fim de questionar a conformidade da Emenda Constitucional nº 96/2017 com
os demais princípios, valores e regramentos constitucionais. Nas circunstâncias acima
discriminadas, responda aos seguintes questionamentos:
(1) Caberá a propositura de ação direta de inconstitucionalidade em face da Emenda
à Constituição nº 96/2017 pelo Partido Verde?
(2) É possível falar em normas constitucionais inconstitucionais?
(3) O Congresso Nacional deverá respeitar a decisão vinculante proferida pelo
Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 4983/CE?
(4) A ação direta de inconstitucionalidade proposta em face da Emenda
Constitucional estará restrita aos aspectos formais procedimentais prescritos na
Constituição Federal (inconstitucionalidade nomodinâmica) ou poderá também
avançar sobre o conteúdo do processo de reforma constitucional?
(5) Em razão do princípio fundamental democrático da independência e harmonia
entre os Poderes da República, o Supremo Tribunal Federal estaria vinculado à
nova interpretação conferida pelo Poder Constituinte Derivado Reformador?
(6) Em que consistiria o efeito “back lash”? Referido efeito será capaz de criar
obstáculos ou impedimentos ao exercício das atividades jurisdicionais
desempenhadas pelo Supremo Tribunal Federal em controle abstrato de
constitucionalidade?

1 Resposta

  • Isabillypyc

    DIREITO PUC 2020 CLAUDIO ARI KK

Clique aqui para adicionar a sua resposta.