O sursis, como forma de suspensão condicional da execução da pena, surgiu na França com a lei de 26 de

março de 1891, que tem o seu precedente e a sua fonte inspiradora numa proposição do Sen. Bérenger apresentada ao Parlamento em 1884.1 No Brasil, a primeira iniciativa para adoção do instituto foi de Esmeraldino Bandeira, que, em 18 de julho de 1906, apresentou à Câmara dos Deputados, sem sucesso, um projeto baseado na lei francesa." Com relação a aplicação da suspensão condicional da pena, marque a alternativa que apresenta a resposta CORRETA.

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