O Tribunal de Contas, segundo a Lei 14.133/21, nos atos de fiscalização: Adotará critérios de oportunidade,

materialidade, relevância e risco e considerará as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação.

Considerará todos os documentos, ainda que impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.

Só poderá levar em consideração representação de licitantes, sendo vedado instaurar procedimento oriundos de representação de outras pessoas.

A omissão na prestação das informações não impedirá as deliberações dos órgãos de controle nem retardará a aplicação de qualquer de seus prazos de tramitação e de deliberação.

Não poderá adotar critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco e nem considerar as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação.

1 Resposta

  • Kamilyreis

    Adotará critérios de oportunidade, materialidade, relevância e risco e considerará as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis e os resultados obtidos com a contratação.

    Explicação:

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