O tributo tem sua definição no Código Tributário Nacional, em seu art. 3º, que diz ele 'toda prestação

O tributo tem sua definição no Código Tributário Nacional, em seu art. 3º, que diz ele "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Quando se fala nos tributos, temos 5 espécies e que são aplicadas de acordo com necessidades especificas da sociedade.

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