'O vocábulo alimentos' tem, todavia, conotação muito mais ampla do que na linguagem comum, não se

"O vocábulo alimentos" tem, todavia, conotação muito mais ampla do que na linguagem comum, não se limitando ao necessário para o sustento de uma pessoa. Nele se compreende não só a obrigação de prestá-los, como também o conteúdo da obrigação a ser prestada. A aludida expressão tem, no campo do direito, uma acepção técnica de larga abrangência, compreendendo não só o indispensável ao sustento como também o necessário à manutenção da condição social e moral do alimentando." (Gonçalves, Carlos Roberto Direito civil brasileiro, volume 6: direito de familia. 15. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2018). São características da obrigação alimentar


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