(oab/cesp-unib-2008.1) ocorrido determinado fato gerador, augusto deveria pagar o respectivo tributo. entretanto,

uma lei editada posteriormente ao fato deu por extinta, sem pagamento metade da dívida das pessoas que se enquadravam na situação de augusto. passaram seis anos, e o fisco nem mesmo constituiu o crédito tributário contra augusto, relativamente à outra metade do crédito. nessa hipótese, configura-se a situação de extinção da dívida por:
resposta= remissão e decadência.

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