Oart. 14, ii, do cp prevê que o crime é tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias
alheias à vontade do agente. i – segundo a teoria subjetiva, como a lesão ao bem jurídico é menor na tentativa do que no crime consumado, justifica-se a punição em grau menos severo; ii – o código penal brasileiro adota a teoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa; iii – segundo a teoria objetiva, como o dolo do agente é igual no crime consumado e tentado, a punição deve ser a mesma. iv – em regra, o crime tentado será punido considerando a pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3. sobre os crimes culposos, é correto o que se afirma em: escolha uma:
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santosmanuele19
IV- O crime tentado será punido com abrandamento em 1/3 a 2/3.