Oart. 184 do código de processo penal afirma: “salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade

policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

1 Resposta

  • Mariarosadasilva

    olá!

    no caso em questão você esqueceu de colocar o restante do enunciado mas mesmo assim vou tentar te dar uma ajudinha.

    o texto diz respeito ao artigo 184 do código penal, importante salientar que a prova pericial é de suma importância no processo penal tendo em vista que objetivo dela é buscar o esclarecimento da verdade.

    nesse quesito, quando não for necessária, ela deverá ser dispensada pelo juiz. isso porque, uma pericia não necessária causa atrasos ao processo bem como uma gasto desnecessário para a justiça.

    espero ter ajudado!

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