Oart. 20, caput, do cp dispõe que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo,

mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. sobre o erro de tipo, assinale a alternativa verdadeira: escolha uma: a. na aberratio ictus há um erro quanto ao sujeito passivo, isto é, o sujeito ativo pretende atingir determinada pessoa, mas, por erro de representação, equivoca-se e acerta pessoa diversa daquela que inicialmente pretendia. b. no erro de tipo inescusável serão excluídos o dolo e a culpa. c. no erro sobre a pessoa há um desvio na execução, também conhecido como erro na pontaria. d. o erro de tipo escusável é aquele que se o agente tivesse tomado todas as cautelas devidas, teria conseguido evitar. e. o erro de tipo acidental recai sobre os elementos secundários e acessórios do tipo penal.

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