Oaviso prévio é caracterizado pela notificação prévia à parte contrária do interesse em extinguir

Oaviso prévio é caracterizado pela notificação prévia à parte contrária
do interesse em extinguir o contrato de trabalho, sendo que os efeitos
jurídicos desta notificação ficam a depender de quem a realizou.
deste modo, quando o interesse pela extinção do contrato de trabalho é
do empregador, o empregado faz jus à redução na carga horária normal
de trabalho, sem prejuízo dos salários, com o objetivo de lhe permitir a
busca de um novo emprego.
esta redução da carga horária a qual o empregado faz jus será de:

a)meia hora diária.
b)duas horas diárias.
c)uma hora diária.
d)cinco horas diárias.
e)dez horas diárias.

1 Resposta

  • pohameeeeu

    É de duas horas diárias, sem que tenha reflexo salarial, que deverá ser integral, consoante o artigo 488 da CLT.

    resposta: alternativa B.

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