larissamathiasolivei 27/06/2016 Princípio da instrumentalidade. No atual Código de Processo Civil, consta no artigo 277. No Código de Processo Penal, está inscrito nos artigos 566 e 572, inciso II.
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Princípio da instrumentalidade. No atual Código de Processo Civil, consta no artigo 277. No Código de Processo Penal, está inscrito nos artigos 566 e 572, inciso II.