Ocheque o cheque pode ser compreendido como um documento formal, criado pela lei nº 9.069/95, em que

Ocheque

o cheque pode ser compreendido como um documento formal, criado pela lei nº 9.069/95, em que uma pessoa intitulada de emitente ou sacador emite uma ordem de pagamento à vista contra um banco intitulado de sacado, para que este pague uma determinada importância a uma pessoa (beneficiário ou tomador); valor que o emitente possui junto à instituição financeira (banco ou sacado) derivado de contrato de depósito bancário ou abertura de crédito.

sabemos que o cheque perfaz um título de crédito vinculado, ou seja, o seu modelo está disciplinado em lei e não pode ser alterado, sob pena de nulidade. é por isso, que ainda que existam inúmeras instituições bancárias que emitam cheque, o modelo é o mesmo independente do banco.

a origem do cheque, assim como os demais títulos de crédito, derivou de uma necessidade de maior segurança aos comerciantes e mais celeridade nas operações de pagamento, evitando que o comerciante precisasse se deslocar com quantias em dinheiro e, com isso, estivesse exposto aos riscos de saques, roubos e furtos.

ocorre que, diferentemente de outros títulos de crédito, o cheque constitui uma ordem de pagamento à vista e as figuras do cheque “pré-datado” ou “pós-datado” não são capazes de produzir efeitos em relação à instituição bancária que, recebendo o cheque para compensação deverá efetuar o pagamento.

no entanto, a cláusula de “bom para” que caracteriza o cheque “pré-datado” ou “pós-datado” vincula as partes e impõe responsabilidade no caso de sua inobservância.

com base nesses conceitos e dos demais atinentes aos títulos de crédito, considere a seguinte situação: antônio contratou um prestador de serviços para a realização de reparos em um aparelho de ar condicionado, localizado na sala de estar de sua residência. o custo de tais serviços era de r$ 500,00 (quinhentos reais), que foram pagos ao prestador de serviços josé, através de dois cheques cruzados, no valor de r$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) cada um, sendo que um deles foi anotado com a expressão “bom para” e a inserção da data de 22/12/2019.

no entanto, os serviços não foram prestados por josé, que não compareceu na data combinada para a realização dos reparos e, mesmo assim, promoveu o depósito de ambos os cheques nas datas de 30/10/2019, sendo que ambos foram compensados pelo banco “bom dinheiro s. a.”

diante dessa circunstância, responda aos questionamentos a seguir:

(a)o banco “bom dinheiro s. a” poderia ter efetuado a compensação do cheque apresentado por josé, mesmo com a informação de “bom para” e a anotação da data de 22/12/2019? essa conduta é considerada lítica ou existe alguma responsabilidade por parte da instituição bancária em relação à antônio?

(b)josé poderia ter promovido o depósito antecipado do cheque que havia sido “pós-datado” para a data de 22/12/2019? essa conduta é lítica ou existe alguma responsabilidade por parte de josé em relação à antônio?

(c)como se verifica a modalidade de cheque cruzado e qual a sua consequência jurídica?

(d)em sua localidade, a utilização do cheque é comum no comércio, mesmo diante do crescimento de operações com cartões de crédito e débito? comente sua resposta.

RESPONDER

Santosmanuele está aguardando sua ajuda, Clique aqui para responder.